Novos topos ao aluguer em Cataluña: posso alugar meu andar por temporada sem limite de preços?
A Câmara catalã tem dado luz verde a um decreto lei que fixa os mesmos limites de preço para os alugueres de temporada e por habitações que para os contratos de moradia habitual

Cataluña dá um passo mais na regulação do mercado do aluguer. tem aprovado um novo decreto que impõe limites aos preços dos arrendamentos de temporada e ao aluguer de habitações, em linha com os topos já vigentes para as moradias habituais.
A medida procura evitar que se utilizem contratos temporários como via para esquivar a regulação. Por isso, aplicar-se-á especialmente nas zonas declaradas como mercado residencial tensionado, onde a pressão do aluguer tem aumentado significativamente nos últimos anos.
Moradias turísticas, a única excepção
O decreto estabelece que os alugueres de temporada e por habitações estarão sujeitos aos mesmos limites que os contratos de longa duração, tal como recolhe o portal Idealista. O objectivo é equiparar todas as fórmulas que se usem para satisfazer a necessidade de moradia, sem importar a duração do contrato.

Só as moradias de uso turístico ou recreativo ficarão isentas desta norma, mas deverão acreditar esse carácter específico no momento da assinatura do contrato. Caso contrário, considerar-se-ão arrendamentos ordinários e estarão sujeitos aos topos estabelecidos.
Limite ao aluguer por habitações
Barcelona tem registado a maior subida do preço do aluguer por habitações em Espanha na última parte de 2024, com um incremento de 12%, segundo o portal imobiliário. Este contexto tem levado ao Govern a incluir também este formato dentro do novo marco regulador.
A partir de agora, a soma das rendas de todas as habitações de uma moradia não poderá superar o preço máximo permitido para o aluguer total dessa mesma moradia. Ademais, qualquer cláusula enganosa ou que altere o equilíbrio do contrato será considerada uma fraude, segundo recolhe a nova norma.