Um juiz determina a ilegalidad de proibir o acesso a festivais com comida e bebida
A sentença anula as cláusulas de Madri Selvagem e obriga ao festival a permitir o acesso com produtos do exterior e a eliminar a cobrança por devolver o saldo das pulseras cashless
O Julgado de Primeira Instância número 4 de Valencia tem confirmado a "abusividad" e tem declarado nulas as cláusulas aplicadas pelo festival Madri Selvagem que impediam aceder ao recinto com comida e bebida compradas fora. Trata-se da primeira sentença em Espanha que anula expressamente esta prática habitual em numerosos festivais e eventos musicais, e abre a porta a futuras reclamações dos consumidores.
Facua-Consumidores em Acção, que interpôs a denúncia que tem dado lugar à falha, tem informado num comunicado que não só se questionou a proibição de introduzir comida e bebida do exterior, sina também a cobrança de três euros em conceito de "despesas de gestão" para recuperar o saldo não consumido das pulseras cashless. Segundo a associação, este cargo carecia de justificativa e supunha um prejuízo económico injustificado para os assistentes.
Limitação de direitos básicos
A sentença estima parcialmente a demanda, mas fá-lo acolhendo os argumentos essenciais de Facua: ambas cláusulas podem se considerar abusivas por limitar direitos básicos dos consumidores e por impor serviços complementares não solicitados. Por isso, a promotora do festival, Madri Selvagem AIE, tem sido condenada a deixar de aplicar estas condições e a se abster de reintroducirlas em futuras edições.

Em relação com o recarrego pela devolução do dinheiro carregado nas pulseras, o juiz sublinha que não se demonstrou que exista um serviço real que justifique dito custo adicional. Recorda ademais que o objeto principal do festival é estritamente musical, pelo que os serviços de restauração têm um carácter secundário e não podem se converter em condições obrigatórias para participar no evento.
Obrigação de consumir dentro
O magistrado enfatiza também que a natureza do festival —com longas jornadas de concertos e acesso continuado ao recinto— faz "harto difícil" que os assistentes não precisem consumir comida ou bebida em algum momento. Exigir-lhes abandonar o recinto para fazê-lo suporia não só uma evidente incomodidad, sina também a perda de parte do espectáculo pelo que têm pago entrada. Na prática, afirma a sentença, a proibição força aos assistentes a consumir exclusivamente nos pontos de venda internos, impondo um serviço acessório e não solicitado.
Por este motivo, o juiz declara igualmente abusiva e nula a proibição de introduzir alimentos e bebidas do exterior, ao considerar que coarta a liberdade de eleição do consumidor e restringe de forma injustificada sua autonomia.
Madri Selvagem, reincidente
Facua recorda que Madri Selvagem AIE não é reincidente por acaso: a promotora já tinha sido sancionada pela Comunidade de Madri por incluir cláusulas similares num dos festivais que organiza, o Brava Madri. Nesse caso, obrigava-se aos assistentes a utilizar a pulsera cashless como único método de pagamento dentro do recinto e aplicava-se também o recarrego de três euros por recuperar o saldo não consumido.
Essa infracção derivou numa multa de 96.000 euros, imposta a raiz de outra denúncia de Facua contra a edição de 2023 do Brava Madri. A associação sustenta que ambas resoluções evidencian uma tendência preocupante: a implantação de condições que limitam a liberdade dos consumidores e encarecen artificialmente a experiência em festivais, pese a não estar respaldadas por nenhum motivo de segurança, organização ou prestação de serviços.
Precedente importante
Com a nova sentença, Facua considera que se reforça a protecção dos direitos dos assistentes a eventos musicais e se fixa um precedente que poderia obrigar a outros festivais espanhóis a revisar suas políticas de acesso e pagamento. Segundo a entidade, clausulas similares repetem-se de forma estendida no sector e é frequente que os assistentes ignorem que podem ser contrárias ao regulamento de consumo vigente.
A resolução, por tanto, não só afecta a Madri Selvagem, sina que marca um novo regular jurídico sobre o que podem —e não podem— impor os organizadores de festivais em Espanha.

