Confirmado: este é o melhor conselho para fazer tua declaração da renda para bem ou para mau
Uma experiente fiscal descobre-nos de que deves estar atento se não queres ter um erro em tua declaração da renda que te saia caro: assim deves de declarar o investido devido às novidades desta campanha 2025

Desde o passado 2 de abril tem começado oficialmente a nova Campanha da Renda, e são muitos os cidadãos que já estão a organizar seus papéis para apresentar sua declaração. Ainda que é tentador resolver este trâmite rapidamente, os experientes recomendam não se apressar. Uma dos enganos mais frequentes —e graves— é validar o rascunho sem dantes comprovar que os dados que contém sejam corretos.

Assim o adverte Marta Rayaces, especialista em temas fiscais digitais, que tem querido advertir das principais actualizações que afectam à declaração deste ano 2025. Ademais, também nos quis oferecer pequenas recomendações a ter em conta se acabas de investir pela primeira vez e ainda não sabes como o declarar tudo de forma correta em Fazenda.
A campanha da Renda já está em marcha: chaves para não cometer erros ao declarar
A experiente na matéria faz questão de que o mais importante é verificar toda a informação dantes de confirmar o rascunho, tanto se é favorável como se não o é: "Podemos perder benefícios fiscais, mas ademais, o rascunho com frequência está incompleto e não recolhe todos os dados necessários. Fazenda não sempre inclui toda a informação, e é nossa responsabilidade incorporar o que falte", explica.

Este descuido pode ter consequências sérias, sobretudo quando se trata de investimentos no estrangeiro ou em criptomonedas, duas áreas que raramente aparecem refletidas no rascunho: "Tarde ou cedo, essa informação chega a Fazenda através de acordos de intercâmbio de dados entre países. Se não o declarámos, nos arriscamos a uma sanção", acrescenta, não sem obter nas deduções que podem se aplicar.
Uma encuesta do portal de assessoria fiscal em linha TaxDown, revelou que o 81% dos espanhóis desconhece o número de deduções autonómicas disponíveis, e só o 35% tem aplicado alguma vez uma delas. A consequência? 9.000 milhões de euros em benefícios fiscais que não se aproveitam.
Mudanças importantes para 2025
Uma das modificações mais relevantes desta campanha afecta a quem têm mais de um pagador. A ombreira obrigatória para declarar tem subido de 15.000 a 15.876 euros. Também se introduziu uma nova redução nos rendimentos do trabalho, o qual aliviará o ónus fiscal dos contribuintes com rendimentos mais baixos.

Quanto às prestações por desemprego, ao princípio pensou-se que quem as recebessem estariam obrigados a apresentar declaração. No entanto, esta medida foi corrigida, e em 2024 só deverão declarar se superam os limites de renda: 15.876 euros com mais de dois pagadores e 22.000 euros se só há um.
Investimentos: que declarar e daí não
Muitos contribuintes têm dúvidas com respeito aos investimentos. Rayaces aclara que no IRPF só se tributa pelos benefícios obtidos, não pelas compras. "Se temos vendido algum ativo —já seja com ganho ou perda— há que refletir na declaração. Também devem se incluir os rendimentos derivados de investimentos, como dividendos, interesses bancários, recompensas por 'staking' ou distribuições gratuitas ('airdrops') no caso das criptomonedas", assinala.

Quanto a quem só compraram criptomonedas e não realizaram nenhuma outra operação, não estão obrigados a declarar. Ainda assim, recomenda revisar os relatórios fiscais das plataformas de intercâmbio (exchanges), especialmente se usam-se serviços centralizados, para assegurar-se de que não se geraram rendimentos sem o saber. Isto é importante porque muitas pessoas desconhecem que têm suas criptoactivos em 'staking', o que sim gera rendimento.

Neste ano, Fazenda tem começado a incluir certos dados relacionados com criptomonedas nos rascunhos, mas fá-lo de forma peculiar: mostra o total de movimentos, sem detalhar se foram vendas ou permutas. Isto tem causado confusão e alarme entre os contribuintes, que vêem cifras altas refletidas sem entender sua origem. Rayaces tranquiliza: "Não há que entrar em pânico. Simplesmente há que declarar todas as operações que tenham suposto um rendimento, já seja por vendas, intercâmbios, interesses ou recompensas".
Fazenda pode actuar durante os próximos 4 anos
Ainda que uma declaração tenha-se apresentado sem problemas aparentes, isso não significa que o contribuinte esteja livre de possíveis sanções. A Agência Tributária tem uma margem de quatro anos para revisar as declarações e, se encontra erros ou omissões, pode impor multas.

A boa notícia é que também se pode corrigir voluntariamente uma declaração, já seja para acrescentar rendimentos ignorados ou para aplicar deduções que não se incluíram. Rayaces recomenda fazê-lo o quanto antes: "Se corrigimos dantes de que Fazenda nos notifique, o mais habitual é que só se aplique um recarrego. Em mudança, se a administração actua dantes que nós, a sanção pode ser bem mais severa".
As multas podem ir desde o 50% até o 150% do custo não declarado, dependendo da gravidade do caso e de se se considera que teve intenção de ocultação. Ademais, aplicar-se-ão interesses de demora.