Denunciam a estes parques de atrações por proibir a entrada de comida e bebida
Facua sustenta que estes centros recreativos impedem o acesso com alimentos e bebida para forçar aos utentes e que os adquiram nos estabelecimentos ou máquinas expendedoras do interior dos recintos "a preços bem mais caros"

O 10 de julho, a Delegação Territorial em Almería da Consejería de Saúde e Consumo da Junta de Andaluzia impôs uma multa de 25.000 euros a Elmo Cinemas por impedir a entrada a suas salas com alimentos e bebidas adquiridos fora do recinto.
Agora, Facua-Consumidores em Acção tem denunciado aos principais parques de atrações pelo mesmo motivo.
Estes parques de atrações "impedem o acesso com alimentos e bebidas"
Num comunicado, Facua sustenta que Ilha Mágica, Parque Warner, PortAventura e Terra Mítica impedem o acesso com alimentos e bebida com o objeto de forçar que se adquiram nos estabelecimentos ou máquinas expendedoras do interior dos recintos "a preços bem mais caros".

Por isso, os denunciou ante o Ministério de Direitos Sociais, Consumo e Agenda 2030.
A Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Utentes
A associação tem pedido à Direcção Geral de Consumo a abertura de expedientes sancionadores, ao considerar que com estas práticas vulneram o Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Utentes e outras leis complementares.
Assim mesmo, Facua tem realizado um rastreamento sobre as práticas dos grandes parques temáticos europeus para comprovar que neles não se produzem "estes abusos no exercício do direito de admissão. Não ocorre em Disneyland Paris e Parc Astérix, no França, Europa-Park, em Alemanha, Legoland Windsor Resort, em Reino Unido, nem no Parque dos Jardins de Tivoli, em Dinamarca. Em todos eles se permite aceder com comida e bebida".
As razões "injustificadas" de Parque Warner Madri
Parque Warner alega umas "injustificadas razões de higiene e segurança" nos termos de acesso publicados em seu site, enquanto Terra Mítica argumenta também que o faz por "salubridade, motivos de higiene e segurança alimentar".
Por sua vez, Ilha Mágica e o parque situado em Salou e Vila-seca (Tarragona), PortAventura, não expõem as causas pelas que não permite entrar com bebida e com comida preparada em casa ou comprada fora dos parques.
Motivações económicas
A associação adverte de que esta limitação não obedece à necessidade de preservar a segurança nem a higiene dentro do parque nem a nenhuma outra causa objectiva, senão "exclusivamente a motivações económicas e ao afán de obter maiores benefícios".
Deste modo, estariam a forçar aos consumidores a adquirir bens de consumo dentro do parque "a preços notavelmente superiores aos que poderiam encontrar no mercado, restringindo sua liberdade de eleição e lhes causando um prejuízo económico".
"Uma prática abusiva"
Em suas denúncias, a associação argumenta que a actividade principal destas empresas é a de estabelecimentos recreativos em sua modalidade de parques de atrações e temáticos, "sendo o serviço de restauração uma actividade complementar, que não faz parte do preço da entrada para o serviço contratado pelos utentes visitantes", o que converte a prática descrita "numa imposição indireta de serviços acessórios não solicitados".
Assim, adverte de que a proibição do acesso com comida e bebida é "uma prática abusiva" qualificada no artigo 86.7 da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Utentes, que estabelece como tais as cláusulas que prevejam a imposição de qualquer "renúncia ou limitação dos direitos do consumidor e utente".