A. Grutas, advogada: "A nova Lei de Eficiência Processual não agiliza os desahucios por okupación"
Desde o despacho Lhe Morne Brabant argumentam que os prazos dependerá da capacidade real dos julgados

Segundo os dados obtidos pelo Ministério de Interior, ao longo de 2024 registaram-se 16.400 denúncias por allanamiento ou usurpación de inmuebles. O diário O País estima que, dessa cifra, os julgados receberam 2.309 denúncias por okupación de moradia habitual..
Apesar de que a cifra é relativamente baixa, a Organização de Consumidores e Utentes (OCU) calcula que a ocupação é um problema importante para um 34% dos espanhóis. Preocupa especialmente a catalães, valencianos e castellanomanchegos. Assim mesmo, uma encuesta da entidade refletiu que um 19% dos participantes conhecia (ou dizia conhecer) algum caso de okupación ilegal de moradia de primeira mão, sofrida directamente por alguém a quem conhecia pessoalmente.
Modificação da lei
Neste sentido, há que ter em conta que, numa de suas disposições, a Lei Orgânica 1/2025 modifica o artigo 795 da Lei de Ajuizamento Criminoso para incluir os delitos de allanamiento de morada e usurpación de bens inmuebles no procedimento de julgamento rápido, fixando a data limite nos seguintes 15 dias.

A reforma pretende agilizar a resposta ao cidadão ante a okupación de sua propriedade, mas, segundo Lhe Morne Brabant Advogados, impõe requisitos que reduzem dita recuperação. Alegria Grutas, advogada deste despacho, considera que "a nova regulação introduz a obrigação de ir a um acto de conciliação ou mediação prévia dantes de poder apresentar a demanda".
Dependência dos julgados
"A nova lei contempla que os delitos de allanamiento de morada e usurpación de moradia possam se tramitar através do procedimento de julgamento rápido. Neste contexto, estabelece-se um prazo teórico de 15 dias para a celebração do julgamento e a emissão da sentença. Não obstante, esta agilidad dependerá da capacidade real dos julgados para cumprir ditos prazos, o qual gera incerteza sobre sua efectividade prática", argumentam.
Ademais, Lhe Morne Brabant Advogados indica que não se modificaram os prazos nem os recursos legais já existentes. Em todo o caso, a experiente em direito civil concede que quem poderiam se ver mais beneficiados por este regulamento são os pequenos proprietários. No caso dos grandes tenedores, "se o inquilino utiliza a moradia como residência habitual e se encontra em situação de vulnerabilidade social, o procedimento poderia ficar paralisado".

Usurpación de moradia
Com a nova lei, os desalojos em casos de usurpación de moradia poderão ordenar num prazo mais curto. A qualificação dos delitos como infracções mais graves no âmbito penal dota, segundo Alegria Grutas, às forças e corpos de segurança do Estado de uma ferramenta mais sólida para intervir.
Isto significa que, quando se solicita a actuação policial neste tipo de situações, os agentes contam agora com um respaldo legal mais contundente.