O juiz exige a Ryanair que se desdiga de chamar "pirata" a eDreams

O julgado mercantil de Barcelona adverte à aerolínea de multas mensais e possíveis consequências penais se não publica a rectificação ordenada depois da condenação por concorrência desleal

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Um julgado de Barcelona tem dado um ultimato de dez dias à aerolínea Ryanair para que cumpra de forma efetiva a sentença que lhe obrigava a retractarse das manifestações públicas realizadas contra a agência de viagens on-line eDreams, à que acusou de levar a cabo "actos de piratería" e de "defraudar" aos consumidores.

No auto, ao que tem tido acesso a agência EFE, o Julgado do Mercantil número 12 de Barcelona faz questão de que Ryanair deve cessar de imediato qualquer tipo de afirmação, declaração ou insinuación que possa transladar aos consumidores a ideia de que eDreams "engana" ou "fraude", incorre em "actos de piratería" ou desenvolve actividades ilícitas ou ilegais. Ademais, reitera a obrigação de que a aerolínea se retracte publicamente nos termos fixados na sentença ditada no passado mês de julho de 2025.

Consequências penais

O julgado adverte de forma expressa que, se a companhia não cumpre com o ordenado no prazo de dez dias, impor-se-lhe-á uma multa coercitiva pela cada mês que decorra sem efectuar a rectificação exigida. Assim mesmo, recorda a Ryanair que a persistência no incumprimento poderia acarretar consequências penais, ao poder incorrer num delito de desobediencia à autoridade judicial.

Michael O'Leary, CEO de Ryanair / EP
Michael Ou'Leary, CEO de Ryanair / EP

A resolução judicial tem sua origem na condenação imposta em julho de 2025 a Ryanair depois da campanha que a aerolínea lançou contra o serviço Prime de eDreams. No marco dessa ofensiva, a companhia aérea qualificou dito serviço de "ilegal" e sustentou que "deveria ser proibido", além de empregar expressões como "piratas" ou "estafadores" para referir à agência de viagens on-line.

Obrigada a retractarse

A campanha empreendida por Ryanair não se limitou a uma declaração pontual, sina que se desenvolveu através de diferentes canais de comunicação. A aerolínea difundiu suas acusações em sua página site corporativo, em entrevistas concedidas a diversos meios de comunicação e mediante mensagens publicadas em seus perfis oficiais em redes sociais. Nessas intervenções, acusava a várias agências de viagens em linha —entre elas eDreams— de aplicar "sobreprecios" e de prejudicar aos consumidores, a quem, segundo a companhia, "enganavam" e "defraudavam".

A sentença, que tem sido recorrida por Ryanair, obrigava à aerolínea a publicar em seu site corporativo e em suas redes sociais uma mensagem clara no que reconhecesse ter sido condenada por estes factos e no que se retractara expressamente das afirmações vertidas contra eDreams. Mais especificamente, devia difundir o seguinte texto: "Ryanair reconhece que eDreams Prime é um serviço de assinatura legítimo que oferece aos consumidores poupo em voos, hotéis, pacotes e aluguer de carros".

eDreams fala de "desafio continuado"

Ademais, a falha estabelecia que essa mensagem devia permanecer publicado durante seis meses nos principais canais de comunicação da companhia, com o fim de garantir que a rectificação atingisse uma difusão equiparable à das acusações realizadas em seu momento.

Por sua vez, eDreams tem assinalado num comunicado que a atual escalada judicial é consequência da "desobediencia persistente" por parte de Ryanair à sentença ditada em julho de 2025, que condenou à aerolínea por concorrência desleal. A agência de viagens on-line considera que a actuação de Ryanair supõe um "desafio continuado" à autoridade judicial e a interpreta como "um novo quebrantamiento" do ordenado pelo julgado. A seu julgamento, a reiteración de declarações ou a falta de uma retratação nos termos exigidos justificariam a intervenção adicional do órgão judicial para assegurar o cumprimento efetivo da condenação.

Deste modo, o julgado volta a pôr o foco na obrigação da aerolínea de ajustar sua comunicação pública ao disposto na resolução judicial, baixo a advertência de sanções económicas periódicas e possíveis consequências penais em caso de incumprimento reiterado.