Avis, multada com um milhão de euros por cobrar a clientes a gestão de sanções de tráfico
O Ministério de Direitos Sociais, Consumo e Agenda 2030 considera abusivo que a empresa de aluguer cobre por um trâmite que está obrigada a realizar por lei
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O Ministério de Direitos Sociais, Consumo e Agenda 2030 tem imposto uma multa de um milhão de euros a Avis por cobrar a seus clientes uma taxa dentre 33,88 e 45 euros quando recebiam uma multa de tráfico enquanto conduziam um dos veículos de aluguer da companhia.
Consumo considera abusivo este recarrego porque a empresa cobrava por uma gestão que, em realidade, está obrigada a realizar por lei.
Infracção muito grave
A sanção afecta às denominadas "despesas de gestão" que Avis repercutia ao cliente por tramitar uma multa e comunicar à Administração a identidade da pessoa que conduzia o veículo no momento da infracção. Para o Ministério, não se trata de um serviço adicional que o consumidor decida contratar, sina do cumprimento de uma obrigação legal que corresponde ao titular do veículo.
A resolução de Consumo qualifica a conduta como uma infracção muito grave e aplica a sanção em seu grau máximo. O expediente iniciou-se a raiz de uma denúncia apresentada pela Associação de Pessoas Consumidoras e Utentes Basca (EKA/ACUV).

Avis cobrava por um trâmite que exige a lei
A resolução considera que esta cláusula vulnera os artigos 82, 87.5 e 87.6 da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Utentes (TRLGDCU). Mais especificamente, entende que Avis impunha a seus clientes o pagamento de um serviço que deriva directamente do cumprimento de uma obrigação legal da própria companhia.
A legislação de tráfico estabelece que o titular de um veículo deve identificar ao condutor responsável de uma infracção quando a Administração lho requer. No caso dos carros de aluguer, esta obrigação cumpre-se facilitando os dados da pessoa que figura como arrendataria ou, quando corresponda, o contrato de aluguer.
Por tanto, segundo Consumo, Avis não pode apresentar esta actuação como um serviço adicional e cobrar ao consumidor por ela. O Ministério considera ademais que o custo exigido supunha um ónus económico desproporcionada e rompia o equilíbrio do contrato em prejuízo dos utentes.
Uma prática que já tinha sido declarada abusiva por um julgado
O Julgado de Primeira Instância número 1 de Vitoria-Gasteiz declarou abusiva esta cláusula numa sentença ditada o 22 de setembro de 2020. Naquele procedimento declarou-se a nulidad de várias condições gerais utilizadas pela companhia e condenou-se a Avis a eliminá-las.
Consumo considera especialmente relevante que a empresa persistisse nesta prática pese àquele antecedente. Esta circunstância tem contribuído a que a infracção seja conceituada muito grave e a que a sanção se situe no máximo previsto.
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