Todos os patinetes elétricos deverão se registar para circular legalmente: assim é o novo decreto
O Conselho de Ministros dá luz verde ao registro na DGT, requisito indispensável para poder contratar o seguro obrigatório e evitar sanções de até 800 euros
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Mais de quatro milhões de patinetes elétricos e veículos de mobilidade pessoal (VMP) deverão inscrever no Registro Nacional de Veículos para poder circular legalmente em Espanha. O Conselho de Ministros tem aprovado nesta terça-feira o real decreto que regula o funcionamento do novo Registro de Veículos Pessoais Ligeiros, gerido pela Direcção Geral de Tráfico (DGT), um passo finque para fazer efetivo o seguro obrigatório.
A medida, impulsionada pelo Ministério do Interior, marca um dantes e um depois para a mobilidade urbana e afecta tanto aos patinetes elétricos certificados como aos modelos mais antigos que ainda circulam pelas cidades.
Que altera para partir de agora
O Governo considera "imprescindível" a posta em marcha deste registro para cumprir com a Lei 5/2025, de 24 de julho, que modificou o regulamento sobre responsabilidade civil e seguro na circulação de veículos a motor. Dita lei introduziu a obrigação de assegurar todos os VMP, uma exigência que entrou em vigor o 2 de janeiro, mas que estava pendente do desenvolvimento do registro oficial.

A partir de agora, inscrever no Registro Nacional de Veículos será um requisito indispensável para contratar o seguro obrigatório. Sem registro, não terá seguro. E sem seguro, não poder-se-á circular legalmente.
Como inscrever um patinete no registro da DGT
Os proprietários –ou os tutores legais no caso de menores– deverão realizar o trâmite de inscrição uma vez habilitado o procedimento. Poderá fazer-se:
- De forma telemática através da sede eletrónica da DGT
- Com assistência telefónica no 060
- Através de seguradoras ou gestores administrativos
- Proximamente, no mesmo momento de compra-a em estabelecimentos autorizados
Uma vez completado o processo e abonada a taxa administrativa, a DGT expedirá um certificado de inscrição digital.
Patinetes certificados: identificação permanente e número único
Os VMP que contam com certificado de circulação cumprem os requisitos do Manual de Características dos VMP, que garante regulares mínimos de segurança, qualidade e durabilidade. Desde o 22 de janeiro de 2024, só podem se vender patinetes certificados, e a DGT oferece em seu site uma listagem oficial de marcas e modelos autorizados.
Estes patinetes incorporam uma placa de marcação de fábrica, única, permanente e legível. Para sua inscrição será necessário contribuir os dados do titular, o número de certificado e o número de série do veículo. Depois da inscrição, o veículo conservará sempre seu número identificativo, inclusive em caso de mudança de titular.
Patinetes sem certificado: poderão circular até 2027
Os patinetes que não dispõem de certificado de circulação não cumprem os requisitos técnicos atuais e carecem de placa de marcação. Ainda assim, o Governo tem estabelecido um regime transitório que lhes permite seguir circulando até o 22 de janeiro de 2027.

Isso sim, também deverão inscrever no registro e contar com seguro obrigatório. Neste caso, bastará com contribuir os dados pessoais do titular, e a factura, ficha técnica ou fotografia do VMP. A identificação destes veículos será temporário e perderá validade em 2027, data a partir da qual não poderão circular.
Etiqueta identificativa, obrigatória para todos os VMP
Uma vez obtido o certificado de inscrição, o titular poderá adquirir uma etiqueta identificativa num manipulador de placas autorizado. Esta etiqueta incluirá a informação do titular e o número único de identificação do veículo.
Deverá colocar-se no porta-identificador do VMP ou, no caso dos não certificados, num lugar visível.
Mudanças de titularidade e baixa do veículo
Se um patinete registado muda de proprietário, o trâmite deverá realizar num prazo máximo de 30 dias, mantendo o mesmo número de identificação do veículo. A DGT emitirá um novo certificado digital a nome do novo titular.
A baixa definitiva do VMP deverá gerir num centro autorizado de tratamento de veículos, que comunicará electronicamente a destruição ao Registro Nacional de Veículos.
Multas por não assegurar ou não registar o patinete
A lei estabelece sanções económicas importantes para quem incumpram o regulamento:
- Entre 202 e 610 euros por carecer de seguro
Entre 250 e 800 euros por circular sem seguro, dependendo de se o VMP é conceituado veículo pessoal ligeiro ou veículo a motor (mais de 25 kg e mais de 14 km/h)


