Confirmado: os supermercados estão obrigados a vender alimentos 'feios' a partir de hoje
A publicação da Lei de Prevenção de Perdas e Desperdicio Alimentar no BOE assim o estabelece

Os bares e restaurantes darão embalagens para sobra-las de comida e os supermercados venderão produtos conceituados feios a partir desta quinta-feira, 3 de abril, depois da publicação da Lei de Prevenção de Perdas e Desperdicio Alimentar no Boletim Oficial do Estado (BOE).
O texto estabelece a entrada em vigor da norma o 2 de janeiro de 2025, mas, segundo têm confirmado a Europa Press fontes do Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação, trata-se de um erro que se vem arrastando durante a última fase da tramitação da Lei.
A tramitação da Lei
A norma começou sua andadura em 2021 com a aprovação, em primeira leitura, do projecto de Lei de Prevenção das Perdas e o Desperdicio Alimentar, por parte do Conselho de Ministros. No entanto, sua tramitação nas Cortes decayó em 2023 com a convocação adiantada de eleições gerais para o 23 de julho.

Desde sua redacção inicial manteve-se a entrada em vigor da norma o 2 de janeiro de 2025, até que em março deste ano o Senado introduziu uma emenda que fixava a entrada em vigor ao dia seguinte de sua publicação no BOE.
Lei de Prevenção das Perdas e o Desperdicio Alimentar
A Lei entra em vigor nesta quinta-feira, a excepção do artigo 6, que recolhe as principais obrigações da Lei, como, por exemplo, ter um plano de prevenção de desperdicio alimentar ou promover convênios para doar os excedentes. Este e o artigo 7, onde se fixa o conteúdo mínimo desses convênios, não entrará em vigor até o 3 de abril de 2026.
A norma consta de um total de 23 artigos. Promove a doação de alimentos sobrantes no sector da distribuição, obriga aos estabelecimentos a mais de 1.300 metros quadrados a dispor de um plano para a prevenção das perdas e desperdicio alimentar e a promover acordos ou convênios para doar seus excedentes de alimentos a entidades de iniciativa social e outras organizações sem ânimo de lucro ou bancos de alimentos. Ademais, contempla sanções por incumprimento, ficando excluídas de cumprir estas obrigações as microempresas.
A venda de produtos 'feios'
Assim mesmo, a lei estabelece uma série de medidas de boas práticas, tanto para a administração como as diferentes eslabões da corrente, para evitar o desperdicio.
Por exemplo, contempla que os estabelecimentos comerciais disponham de linhas de venda de produtos conceituados "feios, imperfectos ou pouco estéticos", ou promover o consumo de produtos de temporada, de proximidade ou ecológicos.
Data de caducidad próxima
Ademais, a norma anima a incentivar a venda de produtos com a data de consumo preferente ou de caducidad próxima, de acordo com a hierarquia de prioridades de uso.

Neste sentido, prevê que o Governo adopte políticas e medidas para fomentar a adequação das datas de consumo preferente à prevenção do desperdicio.
Multas e sanções
As infracções leves serão sancionadas com previsão ou multa de até 2.000 euros; as graves, com multa entre 2.001 e 60.000 euros; e as infracções muito graves serão sancionadas com multa entre 60.001 e 500.000 euros.
Não obstante, estabelece um prazo de prescrição de seis meses para as infracções leves; de um ano no caso das graves; e de dois anos para as muito graves.
A obrigação de bares e restaurantes
Quanto a bares e restaurantes, terão a obrigação de facilitar ao consumidor que possa se levar os alimentos que não tenha consumido sem custo adicional algum salvo nos formatos de serviço de buffett livre ou similares, onde a disponibilidade de comida não está limitada, bem como informar desta possibilidade de forma clara e visível no próprio estabelecimento, preferencialmente na carta ou o menu.

Para isso empregar-se-ão embalagens aptas para o uso alimentar, reutilizáveis, ou facilmente reciclables.