Renfe, Iryo e Ouigo devem pagar se o comboio atrasa-se, ainda que seja pelas limitações de Adif
O regulamento estabelece que as companhias ferroviárias devem devolver o 25% do preço do bilhete aos passageiros se o atraso é de 60 e 119 minutos e o 50% se o atraso tanto faz ou superior aos 120 minutos
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As operadoras ferroviárias não podem eludir o pagamento de indemnizações por atrasos escudándose nas limitações de velocidade impostas por Adif. Renfe, Iryo e Ouigo estão obrigadas a compensar aos viajantes conforme ao regulamento europeu, inclusive quando as demoras se devam a restrições derivadas da gestão da infra-estrutura.
Assim o advertiu Facua-Consumidores em Acção, que recorda que estas circunstâncias não encaixam dentro das excepções previstas pela legislação comunitária para eximir às companhias ferroviárias de sua responsabilidade. A organização sublinha que os direitos dos passageiros prevalecem em frente às decisões operativas adoptadas depois do acidente de Adamuz.
As companhias não pagam por atrasos
Depois do acidente ferroviário de Adamuz, Iryo tem comunicado que deixa de aplicar suas "políticas habituais de compensações por atraso" nos bilhetes adquiridos a partir de 28 de janeiro para os trajectos entre Madri e Barcelona e Madri e Valencia. A empresa justifica esta decisão ao considerar que as demoras são "alheias à responsabilidade do operador".

Não obstante, Facua recorda que, ainda que as companhias podem modificar suas políticas comerciais próprias, isso não as liberta de cumprir com as obrigações mínimas fixadas pelo regulamento europeu.
Que diz a lei
Neste sentido, afirma que o artigo 19 do regulamento assinala que em caso de um atraso dentre 60 e 119 minutos dever-se-á indemnizar ao passageiro com o 25% do preço do bilhete, que ascende ao 50% se o atraso tanto faz ou superior aos 120 minutos.
Assim mesmo, esta indemnização está condicionada a que a companhia ferroviária não lhe tenha reintegrado directamente o custo completo do bilhete.

